Adeque o seu escritório de advocacia à LGPD
Quais são os passos importantes para a adequação segura à lei de proteção de dados?
A nova lei abrange todas as empresas, independente do tamanho e segmento. Os escritórios de advocacia também devem se adequar evitando prejuízos financeiros e para a imagem institucional.
Chegou a hora de cumprir à LGPD. Para isto o seu escritório deverá seguir as novas regras para coletar, armazenar e tratar os dados pessoais e definir a finalidade para cada tratamento, sempre baseado nas hipóteses descritas na lei.
Com a LGPD é fundamental garantir a proteção dos dados com recursos tecnológicos atualizados e uma gestão alinhada com os princípios da lei.
A segurança da informação deve acompanhar todo o ciclo de vida do dado sempre visando a privacidade do titular.
Passo 1
Conscientização: a importância do engajamento de toda a empresa.
Passo 2
Elaboração de um plano de ação após análise e diagnóstico da situação.
Passo 3
Execução do plano de ação elaborado.
Passo 4
Sustentação e monitoramento de todo o trabalho que foi realizado para adequação do escritório à LGPD.

Guie suas ações de acordo com os 10 princípios da LGPD
1. Finalidade
Deve-se informar ao titular, de forma específica, explícita, sobre os dados coletados e qual tratamento será feito, qual a finalidade, ou seja, com propósito legítimo sem possibilidade de alteração de forma incompatível com o propósito inicial;
2. Adequação
O tratamento de dados pessoais deve estar compatível com a finalidade informada ao titular;
3. Necessidade
Limitação ao mínimo necessário da coleta dos dados em relação a finalidade do tratamento;
4. Livre acesso
Consulta facilitada e gratuita para o titular sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
5. Qualidade dos dados
A exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados deve ser garantida aos titulares, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
6. Transparência
Informações claras e precisas garantidas ao titular, facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
7. Segurança
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais;
8. Prevenção
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
9. Não discriminação
Não realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
10. Responsabilização e prestação de contas
O agente de tratamento deve demostrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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Disclaimer: Este texto possui objetivo apenas informativo. Antes de aplicar as informações contidas nesta matéria, entre em contato com os especialistas da Diferenciall.
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