8 pontos sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Você está confuso e não sabe como se adaptar à lei de proteção de dados pessoais (LGPD)?
Essa matéria sobre a LGPD tem o intuito de orientá-lo sobre 8 pontos da nova lei. Saiba que é preciso realizar as mudanças até agosto de 2020, data final para a legislação entrar em vigor. Esse fato exigirá que as empresas cumpram requisitos – ainda não obrigatórios até então – relacionados ao processamento de dados pessoais.
A proteção de dados pessoais exigirá um investimento em gestão de tecnologia da informação na sua empresa. Sendo assim, há a necessidade de adaptação para uma nova infraestrutura que garanta a proteção das informações coletadas nos diversos canais online do negócio. Esteja atento desde já e conheça partes importantes da lei de proteção de dados pessoais (LGPD).

1. A proteção é obrigatória e não opcional
A lei de proteção de dados pessoais (LGPD) é categórica ao afirmar que todos os dados devem estar preparados para essa nova fase. Se ocorrerem violações e problemas, as empresas vão receber advertências e até multas pesadas. As informações que estarão sob a proteção da lei são aquelas coletadas no Brasil (sejam de brasileiros ou estrangeiros) e que tenham como objetivo a oferta de bens e serviços no país.
Para cumprir a lei, as empresas terão que rever ou implementar políticas de segurança e realizar ações para garantir a proteção das informações autorizadas.
2. Vale para empresas públicas e privadas
O vazamento de dados afeta tanto segmentos públicos quanto privados. Por essa razão, a lei de proteção de dados pessoais (LGPD) abrange esses dois tipos de instituições. A verdade é que o volume de informação e tráfego aumenta a cada ano. Por isso, há a crescente necessidade de mantê-los cada vez mais resguardados por todas as instituições que se beneficiam dessa coleta.
3. É necessário preservar os dados dos usuários
Todos os dias há a ameaça de ataques cibernéticos de todo o tipo. Tudo isso forma um cenário perigoso, principalmente quando pessoas externas possuem acesso ao seu CPF, RG, entre outros documentos importantes que foram disponibilizados online. Há de se ter responsabilidade sobre a coleta e utilização desses dados.
Você pode verificar a importância da lei de proteção de dados pessoais (LGPD) quando procurar pelo termo “dados expostos” no Google. Só para essa expressão, existem cerca de 19 milhões de resultados. É um número impressionante para um problema que agora terá a punição adequada.
4. Como saber se meus dados estarão 100% seguros?
Não há garantia de segurança, contudo, agora as empresas terão que ter procedimentos rígidos para evitar as multas e advertências que forem instituídas pela lei de proteção de dados pessoais (LGPD). Firmas sérias e preocupadas em oferecer a transparência adequada a seus clientes vão se moldar e informarão sobre as mudanças que forem tomadas para o aumento da proteção em seu armazenamento e coleta de dados.
5. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é a responsável por fiscalizar a nova regulamentação
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um órgão essencial para regulamentar e fiscalizar a nova lei de proteção de dados pessoais (LGPD). Todavia, essa matéria ainda não está em vigor, pois foi aprovada em separado pelo Senado no dia 28 de abril de 2019.
Algumas ações necessárias que deverão ser executadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados são criação de diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados, aplicação de sanções e realização de ações de conscientização.
6. Qual será a punição para quem não se adequar à nova lei?
As penalidades relativas ao não cumprimento da lei de proteção de dados pessoais (LGPD) são três: advertência, multa e divulgação da infração. A multa pode chegar a até 2% do faturamento anual ou até R$ 50 milhões para cada infração.
7. O que é o Data Protection Officer?
O Data Protection Officer é o profissional que cuida da proteção de dados pessoais, ou seja, é necessário ter esse colaborador internamente ou terceirizar o serviço de Segurança da Informação para inspecionar os procedimentos internos. Ele será responsável pelo cumprimento da nova lei de proteção de dados pessoais (LGPD).
8. Quando a lei de Proteção de Dados vai começar a valer?
A lei de proteção de dados pessoais (LGPD) será obrigatória a partir de agosto de 2020, mas essa data pode mudar. De qualquer forma, você deve se adaptar o quanto antes para não ser pego de surpresa com as fiscalizações e consequentes punições.
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